Anoreca - Associação dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel de Portugal
| Instrutor de Condução Automóvel
A autorização para o exercício da actividade de instrutor é titulada por
licença a emitir pelo IMTT a quem satisfaça os requisitos de acesso à função.
Requisitos
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Possuir habilitações literárias correspondentes ao ensino secundário completo;
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Ser titular de carta de condução definitiva há, pelo menos dois anos, válida
para a categoria de veículos a que pretende habilitar-se;
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Ter aptidão física e psicológica;
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Possuir idoneidade, nos termos legais;
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Ser aprovado em exame perante júri do IMTT após frequência de curso de formação
ministrado por entidade formadora reconhecida.
O Instrutor pode efectuar o pedido de licença provisória ou definitiva
Licença Provisória É válida por 2 anos e emitida a requerimento dos candidatos
aprovados em exame perante júri do IMTT.
Licença Definitiva É emitida a
requerimento do interessado, com prova de ter efectuado estágio em Escola de
Condução, com duração nunca inferior a seis meses. As licenças estão sujeitas ao
pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 1068/2006, de 29 de Setembro.
Revalidação da Licença A licença de Instrutor tem a validade nela averbada,
sendo os limites do seu período de validade correspondentes às datas em que o
seu titular complete 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos de idade e
posteriormente, por categoria de veículo, de acordo com os períodos previstos
para a revalidação da carta de condução. A revalidação da licença de Instrutor
deve ser requerida nos serviços regionais e distritais do IMTT, nos seis meses
anteriores às datas que antecedem aquelas idades com prova da frequência de
curso de actualização ministrado por entidade formadora reconhecida e do
pagamento da taxa devida.
Inscreva-se
como Associado. Preencha e assina a ficha.
Após receber a sua ficha, a Anoreca
enviar-lhe-á o seu número de associados e a
restante documentação.