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A actividade do ensino da
condução automóvel só pode ser exercida em escolas de condução e está sujeita a
licenciamento titulado por alvará, no qual devem ser averbados todos os actos
respeitantes ao funcionamento e à transmissão da escola de condução.
Requisitos
Só podem ser titulares de alvará as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam os requisitos de idoneidade, capacidade profissional e financeira e viabilidade, previstos na lei.
Documentos
O requerimento inicial é acompanhado de documentação diferente consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas.
Pessoas singulares: |
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Formulário
Modelo 12 IMTT; |
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Fotocópia simples do B.I. e do cartão de contribuinte; |
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Declaração de idoneidade e inexistência de impedimento; |
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Registo criminal; |
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Curriculum vitae assinado e datado; |
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Documento comprovativo da capacidade profissional; |
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Declaração comprovativa da distância mínima de outra escola de condução a emitir
pela Câmara Municipal; |
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Estudo técnico-económico de viabilidade; |
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Declaração sob compromisso de honra da disponibilidade de capitais próprios e
declaração da capacidade financeira. |
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Pessoas colectivas:
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Formulário
Modelo 12 IMTT; |
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Cartão de identificação de pessoa colectiva; |
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Fotocópia simples documento constituição da sociedade/alterações; |
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Certidão do registo comercial; |
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Acta da assembleia-geral dos corpos gerentes, se aplicável. |
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Procedimentos
O requerimento acompanhado dos documentos, é entregue na sede do IMTT, na Av. das Forças Armadas, 40, 1649-022 LISBOA.
Pode ser remetido em correio registado para a mesma morada, devendo ser liquidada a taxa de € 418 nos termos da alínea a) do item 1.1 do Ponto 1 do Anexo à Portaria n.º 1068/2006 de 29 de Setembro.
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